TERMO DE USO

1. DA CIÊNCIA DO TERMO DE USO:

O presente Termo de Uso se refere a um instrumento firmado entre o usuário e o fornecedor deste serviço, a Secretaria de Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, localizada no Centro Administrativo São Sebastião, Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, bairro Cidade Nova, CEP 20211-110, Rio de Janeiro/RJ.

O uso deste serviço está condicionado à ciência dos termos e das políticas associadas. O usuário deverá ler tais termos e políticas, certificar-se de havê-los entendido, estar consciente de todas as condições estabelecidas no Termo de Uso e se comprometer a cumpri-las.

Ao utilizar a ferramenta digital “minhasaude.rio”, o usuário manifesta estar ciente em relação ao conteúdo deste Termo de Uso e estará legalmente vinculado a todas as condições aqui previstas.

2. DEFINIÇÕES DO TERMO DE USO:

Para os fins deste Termo de Uso, são aplicáveis as seguintes definições:

  1. Agente público: Todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos e entidades da Administração Pública, direta e indireta.
  2. Agentes de Estado: Inclui órgãos e entidades da Administração pública além dos seus agentes públicos.
  3. Códigos maliciosos: São qualquer programa de computador, ou parte de um programa, construído com a intenção de provocar danos, obter informações não autorizadas ou interromper o funcionamento de sistemas e/ou redes de computadores.
  4. Sítios e aplicativos: Sítios e aplicativos por meio dos quais o usuário acessa os serviços e conteúdos disponibilizados.
  5. Terceiro: Pessoa ou entidade que não participa diretamente em um contrato, em um ato jurídico ou em um negócio, ou que, para além das partes envolvidas, pode ter interesse num processo jurídico.
  6. Internet: Sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes.
  7. Usuários: Todas as pessoas naturais que utilizarem a ferramenta “minhasaude.rio”.

3. ARCABOUÇO LEGAL:

O arcabouço legal aplicável ao serviço (citar o nome do serviço) compreende os seguintes atos legislativos e normativos:

  1. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet - Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
  2. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação - Regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal.
  3. Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 - Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
  4. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
  5. Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 - Princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital.
  6. Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012 - Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos.
  7. DECRETO RIO nº 54.984, de 21 de Agosto de 2024 - Estabelece o Programa Municipal de Proteção de Dados Pessoais, institui a Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais, dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, no âmbito da Administração Pública do Município do Rio de Janeiro, acrescenta os §§ 3º e 4º ao Decreto Rio nº 48.972, de 2021, revoga o Decreto Rio nº 49.558, de 2021, e dá outras providências.
  8. DECRETO RIO Nº 53.700 DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 - Institui a Política de Segurança da Informação - PSI no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
  9. Resolução CVL Nº 216, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 - Regulamenta as diretrizes da Política de Segurança da Informação - PSI no âmbito do Poder Executivo Municipal.
  10. Resolução SEGOVI Nº 91, DE 1º DE AGOSTO DE 2022 - Regulamenta o Programa de Governança em Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais - PGPPDP.

4. DESCRIÇÃO:

5. DIREITOS DO USUÁRIO DO SERVIÇO:

De acordo com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, são direitos básicos do usuário:

6. RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO:

O usuário se responsabiliza pela precisão e pela veracidade dos dados informados e reconhece que a inconsistência deles poderá implicar a impossibilidade de se utilizar o aplicativo “minhasaude.rio”, e os serviços à ele associados, tais como as consultas em telesaúde.

Durante a utilização do aplicativo, a fim de resguardar e de proteger os direitos de terceiros, o usuário se compromete a fornecer somente seus dados pessoais, e não os de terceiros.

O login e senha só poderão ser utilizados pelo usuário cadastrado. Ele se compromete em manter o sigilo da senha, que é pessoal e intransferível, não sendo possível, em qualquer hipótese, a alegação de uso indevido após o ato de compartilhamento.

O usuário do serviço é responsável pela atualização dos seus dados pessoais e pelas consequências em caso de omissão ou erros nos dados fornecidos.

O usuário é responsável pela reparação de todos e quaisquer danos, diretos ou indiretos (inclusive decorrentes de violação de quaisquer direitos de outros usuários; de terceiros, inclusive direitos de propriedade intelectual; de sigilo; e de personalidade), que sejam causados à Administração Pública, a qualquer outro usuário, ou ainda a qualquer terceiro, inclusive em virtude do descumprimento do disposto nestes Termos de Uso e no Aviso de Privacidade ou de qualquer ato praticado a partir de seu acesso ao serviço.

A Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro não poderá ser responsabilizada pelos seguintes fatos:

  1. Equipamento infectado ou invadido por atacantes;
  2. Equipamento avariado no momento do consumo de serviços;
  3. Proteção do computador
  4. Proteção das informações baseadas nos computadores dos usuários;
  5. Abuso de uso dos computadores dos usuários;
  6. Monitoração clandestina do computador dos usuários;
  7. Vulnerabilidades ou instabilidades existentes nos sistemas dos usuários;
  8. Perímetro inseguro.

Em nenhuma hipótese, a Administração Pública Municipal será responsável pela instalação, no equipamento do usuário ou de terceiros, de códigos maliciosos (vírus, trojans, malware, worm, bot, backdoor, spyware, rootkit, ou de quaisquer outros que venham a ser criados), em decorrência da navegação na Internet pelo usuário.

7. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

A Administração Pública Municipal se compromete a cumprir todas as legislações inerentes ao uso correto dos dados pessoais do cidadão de forma a preservar a privacidade dos dados utilizados no serviço, bem como a garantir todos os direitos e garantias legais dos titulares dos dados. Ela também se obriga a promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. É de responsabilidade da Administração Pública Municipal implementar controles de segurança para proteção dos dados pessoais dos titulares.

A Administração Pública Municipal poderá, quanto às ordens judiciais de pedido das informações, compartilhar informações necessárias para investigações ou tomar medidas relacionadas a atividades ilegais, suspeitas de fraude ou ameaças potenciais contra pessoas, bens ou sistemas que sustentam o Serviço ou de outra forma necessárias para cumprir com obrigações legais.

8. AVISO DE PRIVACIDADE:

O Aviso de Privacidade estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro e utilizado pelo aplicativo “minhasaude.rio” trata da utilização de dados pessoais dos usuários.

Esse Aviso específico faz parte de forma inerente do presente Termo de Uso, ressaltando-se que os dados pessoais mencionados por esse aplicativo serão tratados nos termos da legislação em vigor.

  1. Para mais informações acesse nosso Aviso de Privacidade contido no item II deste documento;

9. INFORMAÇÕES PARA CONTATO:

Em caso de dúvidas relacionadas ao app “minhasaude.rio”, entre em contato através dos nossos canais de atendimento:

Contato pelo whatsapp +55 21 97723-8972

E-mail: minhasaude.rio@regulacaoriorj.com.br

AVISO DE PRIVACIDADE

A Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro Prefeitura do Rio de Janeiro é responsável pela proteção do sigilo quanto aos dados pessoais e os dados pessoais sensíveis dos usuários da ferramenta digital “minhasaúde.rio”. Desta maneira, o acesso ao banco de dados pessoais é utilizado somente para apoiar diretamente o planejamento e implementação de políticas públicas de saúde ou de pesquisas epidemiológicas. No que tange aos dados relacionados especificamente à Covid-19, apenas serão utilizados para fins de pesquisa epidemiológica ou apoio às medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública.

A ferramenta digital “minhasaude.rio” da Secretaria Municipal do Rio de Janeiro permite ao cidadão carioca acompanhar o histórico e o status das solicitações ambulatoriais no Sistema Nacional de Regulação (SISREG).

Além, disso, apresenta o registro de vacinas aplicadas e, permite o acesso ao Certificado Nacional de Vacinação Covid-19. Também, possibilita levantar os casos suspeitos de Covid-19 por meio da notificação feita pelo usuário, através do preenchimento de um breve questionário pré-definido sobre os dados de saúde e sintomas. Por meio deste m monitoramento, as equipes de saúde podem prestar o melhor cuidado e o direcionamento das pessoas para sua unidade de saúde de referência, além de acompanhar os resultados de combate a pandemia por COVID-19 na cidade.

Este Aviso de Privacidade foi elaborado em conformidade com o Marco Civil da Internet e com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

A aplicação deste Aviso será pautada pelo dever de boa-fé e pela observância dos princípios previstos no art. 6º da LGPD dentre eles, o da finalidade, da adequação, da necessidade, do livre acesso; da qualidade dos dados, da transparência, da prevenção, da não discriminação e o da responsabilização e da prestação de contas.

1. DEFINIÇÕES:

Para melhor compreensão deste documento, neste Aviso de Privacidade, consideram-se:

  1. Dado Pessoal: Informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável.
  2. Titular: Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
  3. Dado Pessoal Sensível: Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
  4. Agentes de tratamento: O controlador e o operador. Os indivíduos subordinados ou vinculados, como os funcionários, os servidores públicos ou as equipes de trabalho de um órgão ou de uma entidade, que atuam sob o poder diretivo do agente de tratamento não serão considerados como controladores ou operadores;
  5. Controlador: órgão da Administração Direta ou entidade da Administração Indireta, do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, a quem compete as principais decisões relativas aos elementos essenciais para o cumprimento da finalidade do tratamento de dados pessoais, bem como a definição da natureza dos dados pessoais tratados e a duração do tratamento;
  6. Controladoria Conjunta: determinação conjunta, comum ou convergente, por dois ou mais controladores, das finalidades e dos elementos essenciais para a realização do tratamento de dados pessoais, por meio de acordo que estabeleça as respectivas responsabilidades quanto ao cumprimento da LGPD;
  7. Operador: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
  8. Suboperador: contratado pelo operador para auxiliá-lo a realizar o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, podendo ser equiparado ao operador perante à LGPD em relação às atividades que foi contratado para executar, no que se refere às responsabilidades;
  9. Encarregado: pessoa indicada, mediante ato formal, pelo controlador e pelo operador, cujas identidade e informações de contato estarão divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador e do operador, sendo responsável por atuar como canal de comunicação entre o controlador, o operador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD
  10. Anonimização: Utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
  11. Dado Anonimizado: Dado relativo a um titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
  12. Autoridade Nacional: Órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.
  13. Banco de Dados: Conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
  14. Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada, não sendo a única nem a principal base legal possível para viabilizar o tratamento de dados pessoais.
  15. Incidente de segurança com dados pessoais: qualquer evento adverso confirmado, relacionado à violação na segurança de dados pessoais, tais como acesso não autorizado, acidental ou ilícito que resulte na destruição, perda, alteração, vazamento ou ainda, qualquer forma de tratamento de dados inadequada ou ilícita, os quais possam ocasionar risco para os direitos e liberdades do titular dos dados pessoais
  16. Órgão de Pesquisa: Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, legalmente constituída sob as leis brasileiras e com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico.
  17. Transferência Internacional de Dados: Transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro.
  18. Tratamento: Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
  19. Uso Compartilhado de Dados: Comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados.

2. BASE LEGAL PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS:

3. CONTROLADOR:

4. DO BLOQUEIO DE USUÁRIO

A Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro poderá bloquear o acesso de usuário no “minhasaude.rio”, sem prévio aviso, quando verificar conduta inadequada, seja por violar lei ou regulamento (federal, estadual ou municipal) ou por contrariar qualquer regra do presente Termo.

5. DIREITOS DO TITULAR DE DADOS PESSOAIS:

O titular de dados pessoais possui os seguintes direitos, conferidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD):

  1. Direito de confirmação e acesso (Art. 18, incisos I e II): é o direito do titular de dados de obter do serviço a confirmação de que os dados pessoais que lhe digam respeito são ou não objeto de tratamento e, se for esse o caso, o direito de acessar os seus dados pessoais.
  2. Direito de retificação (Art. 18, inciso III): é o direito de solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
  3. Direito à limitação do tratamento dos dados (Art. 18, inciso IV): é o direito do titular de dados de limitar o tratamento de seus dados pessoais, podendo exigir a eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
  4. Direito de oposição (Art. 18, § 2º): é o direito do titular de dados de, a qualquer momento, opor-se ao tratamento de dados por motivos relacionados com a sua situação particular, com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento ou em caso de descumprimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
  5. Direito de não ser submetido a decisões automatizadas (Art. 20): o titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.

6. QUAIS DADOS PESSOAIS SÃO TRATADOS:

A utilização de determinadas funcionalidades do Serviço pelo titular de dados pessoais dependerá do tratamento dos seguintes dados pessoais:

  1. Nome completo
  2. Data de nascimento
  3. Sexo
  4. Filiação
  5. Número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física)
  6. Número de inscrição no CNS (Cartão Nacional de Saúde)
  7. Endereço de e-mail
  8. Endereço
  9. Número de telefone
  10. Localização do usuário
  11. Vacinação Covid-19
  12. Resultado de Exame Covid-19
  13. Sintomas sugestivos de Covid-19
  14. Dados do Sistema Nacional de Regulação (SISREG)
  15. Dados de Saúde (Laudo médico, Dados de Cirurgias eletivas, Dados de Internações, Receitas Médicas, Laudos de Exames Laboratoriais, Laudos de Exames de Imagem, dentre outros)
  16. Foto do usuário
  17. Imagem de vídeo e gravação de voz (Telessaúde)

7. DA COLETA DOS DADOS PESSOAIS

8. DA FINALIDADE DO USO DOS DADOS PESSOAIS

9. DO TRATAMENTO REALIZADO COM OS DADOS PESSOAIS

10. DO ACESSO AO ARMAZENAMENTO INTERNO NO APLICATIVO

11. DO ACESSO À CÂMERA NO APLICATIVO

12. DA UTILIZAÇÃO DE COOKIES

Não serão utilizados cookies próprios ou de terceiros

13. COMPARTILHAMENTO DE DADOS:

As informações disponibilizadas pelo usuário do “minhasaude.rio” serão compartilhadas com terceiros não integrantes da estrutura organizacional da Administração Pública, somente para a execução de funcionalidades do aplicativo, como no caso das consultas em telessaúde.

14. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS:

Na utilização das consultas em Telessaúde, haverá o compartilhamento com a empresa Google, através do Google Meet:

Pais: Estados Unidos da América.

Empresa: Google

Saiba mais em: https://support.google.com/meet/answer/9852160?hl=pt-BR&ref_topic=14074547&sjid=14522588626609378036-SA

15. SEGURANÇA DOS DADOS:

O aplicativo “minhasaude.rio” se submete à Política de Segurança da Informação - PSI no âmbito do Poder Executivo Municipal, constante do DECRETO RIO Nº 53700, de 8 de dezembro de 2023, nos termos da RESOLUÇÃO CVL Nº 216, de 15 de dezembro de 2023.

16. DAS PROIBIÇÕES

A Prefeitura do Rio de Janeiro, em nenhuma hipótese se valerá do “minhasaude.rio” para:

18. DA ALTERAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DA FERRAMENTA DIGITAL “minhasaude.rio”

A Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro se reserva o direito de, a qualquer tempo, sem aviso aos usuários, incluir, excluir e alterar informações ou funcionalidades no “minhasaude.rio”. É responsabilidade do usuário revisar periodicamente os termos de uso para estar ciente de quaisquer alterações. O uso contínuo desta ferramenta digital após quaisquer modificações dos termos de uso será considerado como aceitação das alterações.

A presente versão 2.0 deste instrumento foi atualizada pela última vez em: 09/12/2024.

18. DO CONTATO PELO QUAL O USUÁRIO DO SERVIÇO PODE TIRAR SUAS DÚVIDAS

Caso o usuário tenha alguma dúvida sobre esta Política de Privacidade, ele poderá entrar em contato pelo whatsapp +55 21 97723-8972 ou e-mail minhasaude.rio@regulacaoriorj.com.br

19. FORO

Este instrumento será regido pela legislação brasileira. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.